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domingo, 9 de outubro de 2011

Até quando guardar as contas pagas?


Por quanto tempo guardar as contas?




Foto Coelba

Esse tempo varia conforme a fatura.
Água, luz, gás, telefone, consórcios, seguros, convênios médico,  mensalidade escolar é de cinco anos.
Resultado?????
Gavetas cheias de papéis.
A Lei 12.007/2006 de 2009 surgiu com o intuito de diminuir esse armazenamento de papéis. Os fornecedores desses serviços tem que enviar uma quitação no final do ano dos 12 meses que comprova a quitação do serviço.
Mas o PROCON alerta, nem todos os serviços foram obrigados a emitir esse recibo, tai como, condomínios, aluguéis e o cartão de crédito.
A partir de maio de 2010, o consumidor pode procurar o fornecedor e fazer uma solicitação por escrito, mantendo uma cópia ou protocolo do pedido e aguardar um período de 30 dias para receber o comprovante.
O PROCON também destaca que a lei não prevê nenhum ônus para o consumidor em relação à emissão da declaração  e  caso o consumidor tenha problemas para conseguir esse documento,  ele deve  fazer uma reclamação junto às agências reguladoras dos serviços públicos (Anatel, Aneel, etc.) e/ou reclamarem junto ao órgão público responsável pela concessão do serviço ou buscar órgãos de Defesa do Consumidor de sua região.
Aqui vão algumas dicas de arquivamento:
Compra de Imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Cartão de Crédito
As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de
um ano.
Notas Fiscais
As notas ficais de compras de produtos e serviços duráveis devem ser guardados pelo prazo da
vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificado de Garantia
Por ser um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos
Contrato de
Compra de Imóvel
Todos os comprovantes de pagamento, contratos e propostas devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente em casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Aluguel
O locatário deve guardar por três anos o contrato e os recibos até sua desocupação e, consequente, o recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.
As contas pagas são forma de comprovação do pagamento e devem ser guardas para eventuais cobranças posteriores sobre o mesmo débito.
A máxima "Quem paga mal, paga duas vezes" traduz a situação do pagador que não tem controle sobre suas contas.
Assim, devemos guardar nossas contas por período razoável para que não venhamos ser cobrados por aquilo que já cumprimos e quitamos.
Imposto de Renda
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual de rendimentos durante o prazo de cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os comprovantes de entrega da declaração no banco, para comprovantes de aplicações, além dos demais documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita não pode contestar mais nada.
Convênio Médico
Se for usado como dedução de IR, devem pelo mesmo prazo deste. Se não, apenas por
dois anos.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
Aqui se deve observar o prazo para reclamações trabalhistas, assim os comprovantes deverão ser guardados.
Por cinco anos para empregados urbanos;
Por
dois anos para empregados rurais.

Para evitar transtornos, o ideal é pedir que o empregado assinasse um recibo simples toda vez que receber um pagamento.
Consórcios
As parcelas quitadas devem ser guardas até o término do consórcio, pois é com a quitação total das cotas que se libera o bem.
Condomínio
Como a falta de pagamento pode ser cobrada em um período de
vinte anos, este é o prazo aconselhável para que se guardem os comprovantes de condomínios.
Comprovantes de mensalidade escolar
Se usados como abatimento no Imposto de Renda, deverão ser guardados por
cinco anos. Caso não seja utilizado para esse fim, deverão ser mantidos por um prazo de dois anos.
Comprovantes de pagamento do IPTU
Os recibos deverão ser arquivados pelo prazo de
cinco anos, com contagem igual ao IR, pois esse é o prazo para comprovação de pagamento à Prefeitura ou ao futuro dono, no caso de venda do imóvel.
Comprovantes de pagamento do IPVA
O conselho é guardar os recibos dos
dois últimos anos, além do atual.
Multas e Documentos do veículo
Segundo o DETRAN é aconselhável que todos
os comprovantes de multa sejam guardados por no mínimo dois anos. o documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. Quanto ao certificado de compra e venda, representantes do DETRAN lembram que ele deve permanecer com o proprietário do automóvel até que o veículo seja vendido ou trocado.
Dívidas
Deve-se arquivar os recibos de todas as compras quitadas. Ao terminar de pagar as prestações, você pode pedir à empresa um comprovante de quitação do financiamento (que deve ficar guardado por, pelo menos,
dois anos).

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